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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL
COMISSÃO NACIONAL DE RALLY
COPA PEUGEOT 2007 RALLY de VELOCIDADE
REGULAMENTO DESPORTIVO - VIGÊNCIA 2008
Artigo 1: OBJETO
A
Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda.
(doravante denominada PROMOTORA), promove a
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
, aberta a qualquer piloto portador de Cédula Desportiva Nacional da modalidade, emitida pela Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) ou por qualquer Associação Desportiva Nacional dos países do Mercosul reconhecida pela CBA, com validade comprovada para o ano de 2008, e desde que respeitadas todas as condições constantes deste regulamento e demais documentos que versarem sobre o assunto.
1.1.
A
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
tem por objetivo, além da divulgação dos Automóveis Peugeot, a formação de novos pilotos e navegadores no Brasil.
1.2.
A Comissão Nacional de Rally (CNR) supervisionará a
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
seguindo as regras do Código Desportivo Internacional (CDI) editado pela Federação Internacional de Automobilismo (F.I.A.), as Prescrições Gerais aplicáveis aos Campeonatos de Rally da CODASUR, ao Código Desportivo do Automobilismo (CDA) da CBA, e complementadas ou modificadas conforme as necessidades particulares da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
, pelo presente Regulamento.
1.3.
O veículo utilizado para a Copa é um Peugeot 206, modelo Rally, 1600cc, 16 válvulas, 3 portas, tal como preparado e vendido pelo Promotor, pronto para competir.
1.4.
O presente Regulamento estabelece as regras da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
e se complementa com o previsto no Código Desportivo Internacional (CDI), Código Desportivo do Automobilismo (CDA), e pelos Regulamentos Gerais publicados pela Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), assim como seus adendos e anexos, e tudo mais que não esteja expressamente previsto neste documento, vigentes para o ano de 2008.
Artigo 2 : TERMINOLOGIAS e DEFINIÇÕES
No contexto geral deste Regulamento, as terminologias e definições são as mesmas empregadas pelo CDI, em especial:
FIA:
Federação Internacional de Automobilismo
CBA:
Confederação Brasileira de Automobilismo
FAU:
Federações Estaduais de Automobilismo
CDA:
Código Desportivo do Automobilismo
CDI:
Código Desportivo Internacional
CDN:
Cédula Desportiva Nacional.
CNR:
Comissão Nacional de Rally
Concorrente:
Toda pessoa física ou jurídica participante de uma competição, portadora, obrigatoriamente, da licença de concorrente emitida pela CBA.
Condutor:
Piloto/condutor que conduz um veículo em uma competição portador, obrigatoriamente da Cédula Desportiva da CBA.
Tripulação:
Conjunto formado pelo Condutor e seu Navegador durante uma competição. O navegador deve possuir uma licença adequada expedida pela CBA ou por outro órgão filiado a FIA.
Licença:
É o certificado de registro concedido a toda a pessoa física ou jurídica (piloto, condutor, oficial de competição, concorrente, equipe, organizador, circuito, etc.), que tenha intenção de participar ou tomar parte, sob qualquer pretexto, em competições ou tentativas de recorde, regulamentadas neste código. O titular da licença, em se tratando de pessoa física, ou responsável pela pessoa jurídica portadora da mesma, deve conhecer e acatar na íntegra as determinações do CDA.
Signatário:
Qualquer Piloto que preencheu, assinou e devolveu o formulário de inscrição ao Organizador.
Prova:
Competição integrante de um evento, com várias atividades automobilísticas, ou uma realização isolada, podendo se constituir numa etapa de campeonato ou torneio, ou numa competição isolada.
Artigo 3: CALENDÁRIO
A
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
estará inserida no calendário elaborado pela Peugeot Sport e aprovado pela CBA. Assim, os eventos da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
serão divulgados no calendário promocional da CBA.
3.1.
O Promotor reserva-se o direito de cancelar ou substituir uma competição por outra, a seu critério, sem ter que fornecer justificativas, senão para a CBA, comunicando devidamente tais modificações aos times e pilotos com a devida antecedência.
3.2.
O Promotor e/ou a CBA não poderão ser responsabilizados como, da mesma forma, nenhuma indenização, de qualquer valor ou natureza que seja, poderá ser pleiteada em conseqüência de tais modificações.
Artigo 4: CATEGORIAS
A
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
, será disputada nas categorias 206 e 206 Light, de forma independente uma da outra, de acordo com o enquadramento das duplas nos requisitos abaixo:
4.1. 206
- Dupla composta de piloto e navegador que já tiver participado de edições anteriores da Copa Peugeot 206, mas que não tiver sido campeã por três vezes ou mais, ou que não tiver sido campeã do Campeonato Brasileiro por três vezes ou mais, ou ainda que tiver sido campeã ou vice-campeã na categoria 206 Light na
Copa Peugeot 2007 - Rally de Velocidade
.
Parágrafo único: Um piloto que tiver sido campeão por três vezes ou mais, tanto da Copa Peugeot, quanto do Campeonato Brasileiro, não poderá fazer parte de uma nova dupla para pleitear o direito de participar da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
na categoria 206.
4.2. 206 Light
- Dupla ou piloto que não estiverem enquadrados nas situações previstas no inciso I deste artigo, e que não tiverem também sido campeã(ões) ou vice-campeã(ões) de campeonato(s) estadual(is) ou nacional(is) de nenhuma categoria de rally de velocidade e ter uma participação inferior a três anos na Copa Peugeot.
Parágrafo primeiro: Um piloto que tiver sido campeão ou vice-campeão de campeonato estadual ou nacional de rally velocidade, ou que tiver sido campeão ou vice-campeão na categoria 206 Light em 2007, não poderá fazer parte de uma nova dupla para pleitear o direito de participar da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
nesta mesma categoria.
Parágrafo segundo: Os concorrentes que porventura vierem a ser classificados na categoria 206 Light, mas que não atenderem aos requisitos deste regulamento, deverão manifestar-se imediatamente após a publicação dos resultados. Se não o fizerem, e forem posteriormente considerados inaptos para a categoria, através de comprovação com documentação oficial, serão automaticamente desclassificados das provas, e deverão devolver os prêmios recebidos indevidamente, além de serem obrigados a pagar multa de 50 UPs para cada concorrente.
4.3.
Cada uma das categorias, 206 e 206 Light representará uma campeonato único, tendo a sua própria classificação, pontuação e pódio, sendo uma independente da outra.
4.4.
O promotor reserva-se ao direito de criação de uma ou mais categorias, desde que o número de inscritos na Copa permita tal divisão.
Artigo 5: EXTENSÃO DAS PROVAS
As distâncias totais das Provas Especiais serão definidas a critério o Promotor da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
.
Artigo 6: INSCRIÇÃO
Qualquer pessoa que deseje participar da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
deverá solicitar ao Promotor um formulário de inscrição. Esse formulário deverá ser preenchido e assinado pelo concorrente proprietário do veículo. A inscrição deverá ser renovada a cada ano, no início da temporada;
6.1
O Promotor reserva-se o direito de aceitar a participação do Condutor e/ou do Navegador e/ou do Concorrente na
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
.
6.2.
A inscrição confere ao signatário o direito de comprar do Promotor o veículo Peugeot 206 especialmente equipado para participar da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
, pelo preço de compra vigente à época de sua aquisição.
6.3.
Para que o competidor possa participar dessa competição, o mesmo deverá necessariamente, possuir ou adquirir do Promotor, ou de um competidor da Copa Peugeot que esteja comercializando o seu carro, um veículo Peugeot 206, especialmente equipado para participar da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
.
6.4.
A ficha de inscrição é um contrato entre o Promotor - de um lado - e o Concorrente, Condutor e Navegador - do outro, na qual se comprometem mutuamente e de forma solidária a respeitar o contido no presente Regulamento. No ato do preenchimento da ficha de inscrição, o concorrente, Condutor e Navegador obrigam-se a respeitar integralmente o Regulamento da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
. No caso do não cumprimento do referido contrato, devidamente comprovado pelas Autoridades Desportivas, os Concorrentes estarão obrigados a aceitar as sanções previstas.
6.5.
O Promotor reserva-se o direito de recusar uma inscrição, decisão esta que deverá ser justificada junto a CBA.
6.6.
Qualquer Condutor que tiver menos de 25 anos em 1o de março de 2008, e que não tiver nenhum histórico em competições de Rally, será aceito na lista de inscritos como "Piloto Promessa"; O mesmo se aplicará para qualquer piloto do sexo feminino, independentemente de sua idade.
6.7.
Independentemente dos trâmites de inscrição da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
, todos os participantes deverão obrigatoriamente inscrever-se para cada etapa junto a Peugeot Sport, de acordo com o CDA, Capitulo III, SEÇÃO III, Artigo 17, parágrafo primeiro do CDA.
6.8.
Ao participar da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
, os concorrentes concordam em ceder, sem remuneração ou pagamento, suas imagens para campanhas publicitárias e ações promocionais da Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda.
Artigo 7: RESPONSABILIDADES
Durante todo o tempo em que estiver sendo realizada uma prova da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
, os signatários da Ficha de Inscrição serão responsáveis pelos atos e omissões de seu piloto, sua tripulação, seus mecânicos e quaisquer pessoas ligadas à sua equipe, sejam estes colaboradores, voluntários que façam parte de sua estrutura como um todo.
7.1
Em nenhum momento o Organizador ou Promotor poderá ser responsabilizado civil ou criminalmente por uma falta cometida pelo Concorrente, Condutor ou Navegador ou por alguma pessoa que estiver sob a responsabilidade de um deles.
7.2.
O Signatário está ciente que as competições automobilísticas constituem um esporte de risco, onde o veículo foge de sua utilização normal e convencional e, portanto, que isso representa uma fonte de perigos inusitados. Para tal, o Signatário declara assumir total responsabilidade isentando o Promotor, Organizador e Patrocinadores da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
de qualquer responsabilidade civil e/ou penal em relação a qualquer incidente ou acidente que vier a acontecer.
7.3.
Cada time/equipe será responsável pelo seu local de trabalho, devendo mantê-lo limpo durante todo o período da competição. Ao deixar o local, o time/equipe deverá certificar-se de que o espaço ocupado terá sido deixado limpo, e sem qualquer tipo de resíduo ou detrito.
Parágrafo único: A não observância do disposto neste inciso resultará em multa de 30 UPs para o(s) concorrente(s) responsável(is) pelo time/equipe.
Artigo 8: SEGURANÇA
O condutor e/ou Concorrente comprometem-se e obrigam-se a respeitar permanentemente, tanto para com seu automóvel, seu navegador e seu time, as regras de segurança estabelecidas pela CBA e pela FIA, bem como o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, uma vez que a participação em eventos esportivos não os isenta das sanções previstas em lei.
8.1
Será obrigatório o uso de rádio comunicador homologado pela ANATEL (de uso comercial) em todos os veículos de competição da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
. Esse equipamento deverá possibilitar a comunicação entre piloto/navegador e a direção/organização da prova.
Não será permitido o uso de rádio cuja potência seja inferior a 45 watts.
8.2
Todas as equipes deverão estar equipadas com um extintor de 4Kg de pó químico.
Artigo 9: INDUMENTÁRIA
Durante todo o evento, os Condutores/Pilotos/Navegadores deverão estar equipados com macacão, luvas, balaclava, capacete, todos homologados CBA/FIA:
9.1 Capacete
- Deverá estar em conformidade com as normas previstas pela FIA em vigor na data de realização das provas;
9.2 Macacão antichamas
- Deverá ser o modelo fornecido e especificado pela Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda. para a
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
, em conformidade com as normas previstas pela FIA em vigor na data de realização das provas, e ainda com o nome do competidor, seu grupo sanguíneo e respectivo fator Rh, devidamente bordados.
Parágrafo único: O uso do macacão da Copa Peugeot 206 /
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
é obrigatório. Cada veículo é entregue com dois macacões sendo um para o piloto e o outro para o navegador. Os macacões adicionais deverão ser adquiridos junto a Peugeot Sport Brasil às expensas dos pilotos / navegadores.
Artigo 10: INSCRIÇÃO PARA UMA PROVA E TRANSPORTE DE VEÍCULO
10.1
Em função do Calendário fixado pela Peugeot Sport, o Piloto ou o Competidor deverá entrar em contato diretamente com o promotor (Peugeot Sport) da prova em questão para cumprir os requisitos e exigências da inscrição.
10.2
Depois das verificações administrativas, os veículos da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
serão colocados sob a jurisdição da Peugeot Sport, responsável pela prova de que participam.
10.3
Quando oferecido pelo promotor, o piloto que tiver interesse em utilizar o serviço de transporte de veículo, deverá confirmar a utilização deste serviço com antecedência mínima de 15 dias ou dentro do prazo especificado no site da Copa Peugeot quando efetuada a inscrição para as provas do campeonato. Caso contrário, o transporte de seu veículo poderá ser recusado.
Artigo 11: IDENTIFICAÇÃO
11.1
Cada veículo deverá ser apresentado de acordo com o Plano de Identificação fornecido pelo Promotor. Os pilotos deverão cuidar permanentemente do bom estado das identificações do Organizador e de seus parceiros durante a prova.
11.2
Para facilitar sua identificação, todos os veículos deverão ter seu numeral afixado também no lado direito superior do pára-brisa e do vidro traseiro.
11.3
O logotipo, assim como a denominação
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
são de propriedade do Promotor. Ninguém poderá utilizá-los ou aproveitá-los de nenhuma maneira sem o consentimento escrito do Promotor. Qualquer infração contra essa determinação poderá resultar em penalidade para o Signatário.
11.4 Números de Identificação:
A CNR - CBA reservará os números de 01 a 99, na ordem definida, sendo que o uso da placa de licenciamento veículo e dos logos tem caráter obrigatório.
Artigo 12: PUBLICIDADE
Além da publicidade obrigatória do Promotor, a Tripulação terá espaços disponibilizados para seus próprios patrocinadores.
12.1
Quanto aos espaços do Promotor, constantes da figura do Anexo I - espaços de A a E, e pára-choque traseiro igual ao dianteiro, e mais a coluna da porta, entre o vidro desta e o vidro lateral traseiro, estes são exclusivos da Peugeot Sport e não poderão ser utilizados pelos patrocinadores e parceiros individuais de cada piloto. Entretanto, a publicidade contratada pela tripulação não poderá ser conflitante com os interesses do Promotor, dos Automóveis Peugeot, de seus parceiros e da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
.
12.2
A publicidade não deverá modificar a carroçaria e o perfil do veículo, nem tampouco produzir protuberâncias.
12.3
Da mesma forma, tais publicidades não poderão ferir a moral e/ou os bons costumes.
12.4
Em caso de litígio, o Organizador submeterá o caso à CBA, que decidirá sobre assunto.
12.5
Qualquer publicidade efetuada ou realizada voluntariamente pela Tripulação, por um de seus patrocinadores ou por um membro de sua equipe ou de seu meio, inclusive voluntários, que se refira ao resultado de uma etapa ou da copa, deverá obrigatoriamente mencionar que tal resultado foi obtido na
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
.
12.6
Qualquer omissão ou acréscimo de natureza a criar dúvida para o entendimento do público poderá resultar em multa de R$ 3.000,00 (Três mil reais) para o concorrente, e a perda do direito à premiação oferecida pelo promotor, conforme especificado nos artigos 19 e 20 deste regulamento.
12.7
Enquanto a multa não for paga, o piloto e o navegador estarão impedidos de participar das provas da Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade.
12.8
Nos carros da Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade, os espaços do promotor deverão conter os adesivos dos patrocinadores e parceiros da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
. Na hipótese do promotor não haver negociado seu espaço, este deverá permanecer vago, não podendo ser ocupado pelos patrocinadores dos pilotos/navegadores, equipes ou quaisquer terceiros.
Artigo 13: VERIFICAÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS
Antes de cada etapa da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
, verificações administrativas e técnicas serão realizadas pela CBA / FAU de acordo com o regulamento da prova. Nenhum time poderá disputar uma prova sem ter previamente cumprido as seguintes obrigações:
13.1 Verificações administrativas:
Cada piloto e/ou co-piloto deverá apresentar:
a)
Sua ficha de inscrição para a
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
;
b)
CDN-CBA válida para 2008 e para a prova em questão. Não será admitido na etapa nenhum membro da tripulação que não portar documentação específica para a prova de Rally, ou cuja licença tiver sido retirada ou suspensa.
c)
Sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida para o período da prova, em especial para o piloto. Se a CDN do co-piloto for da categoria NR, ele estará dispensado da apresentação de sua CNH.
13.2 Vistorias técnicas:
Durante todo o tempo de duração de uma prova, o veículo deverá corresponder às definições técnicas, tal qual definidas pelo Promotor no momento da venda do mesmo. Isto significa que não são autorizadas modificações ou transformações de natureza alguma em nenhuma das peças do veículo, exceto aqueles ajustes constantes do regulamento técnico. Em qualquer momento durante a prova, o Condutor deverá ter condições de provar aos Comissários Técnicos e/ou Comissários Desportivos que seu veículo está de acordo com as normas do regulamento da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
.
a)
Antes de cada etapa
- As verificações que serão efetuadas pelo Comissário Técnico da CBA, serão realizadas imediatamente após as verificações administrativas, e atentarão para os seguintes pontos:
1 - Verificação visual dos elementos de segurança;
2 - Verificação da identificação e conformidade do veículo.
A apresentação de um veículo pelo Condutor e/ou pelo Concorrente, para que se procedam às verificações técnicas, serão consideradas como uma declaração implícita de conformidade. Isto significa que o Condutor, pelo simples fato de ter apresentado seu veículo para que se procedam as verificações, se compromete, sob sua própria responsabilidade, a apresentar um veículo que respeite rigorosamente o regulamento
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
. Qualquer veículo que não se apresentar em conformidade com presente regulamento, não terá sua largada autorizada.
b)
Durante a competição
- Com a autorização dos Comissários Desportivos, os controles poderão acontecer a qualquer momento.
c)
Depois da prova/etapa:
1 - Ao final da prova 1 de cada etapa, após ter sido completada a última Prova Especial, os carros deverão ser encaminhados para o Parque Fechado definido pela organização da prova, onde será realizada uma vistoria parcial.
2 - Finalizada essa vistoria parcial, o Parque Fechado será liberado para os concorrentes.
3 - Ao final da prova 2 de cada etapa será realizada a Vistoria Técnica Final relativa à etapa.
4 - Se ao final da 2ª prova de uma etapa, for constatada irregularidade técnica em um item não lacrado, a dupla será desclassificada dessa prova, e a classificação alcançada na 1ª prova será mantida.
5 - Se na vistoria ao final da 2ª prova de uma etapa for constatada irregularidade técnica em um item lacrado pela Peugeot Sport/CBA, a dupla será desclassificada das duas provas dessa etapa.
6 - Os carros acidentados na prova 2, e que tiverem sido classificados entre os três primeiros da prova 1, deverão obrigatoriamente, ser apresentados para a Vistoria final da etapa.
d) Caso os Comissários Desportivos julguem necessário abrir um componente do carro, o Piloto deverá colocar à disposição do Responsável Técnico da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
pelo menos um mecânico para desmontar os conjuntos a serem controlados. O Piloto ou seu representante será autorizado a assistir a todo tipo de desmonte técnico realizado sobre seu veículo. Seja qual for o resultado final da verificação / controle, haja conformidade ou não, os gastos, de qualquer natureza, correrão por conta do Concorrente, à exceção dos casos em que a desmontagem tenha sido originada de uma denúncia formal, com depósito da caução devida, conforme previsto no CDA/CBA.
13.3 Lacres, Retiradas e Coletas:
Com a autorização dos Comissários Desportivos, e a fim de controlar a conformidade do veículo com presente Regulamento, o Responsável Técnico da Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade poderá da mesma forma proceder, antes, durante e depois da prova à:
a) Colocação de lacres ou selos em uma ou várias peças do veículo;
b) Coleta ou retirada de peças ou conjuntos, no intuito de realizar controles complementares.
13.4 Controles complementares:
Para realizar uma análise completa, poderão ser feitos controles adicionais na oficina, laboratório, ou Centro Técnico escolhidos pela Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda., que tenham os meios especializados para realizar essa análise. O Condutor ou Concorrente deverá assistir ao controle complementar das peças retiradas do veículo. O local e horário serão notificados pelo Responsável Técnico da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
. O Piloto não terá direito a receber qualquer indenização por danos causados à(s) peça(s) eventualmente danificada(s), em consequência dessa análise, exceto a substituição da(s) mesma(s) por peça(s) nova(s) semelhante(s), de acordo com a definição e especificação do veículo.
13.5 Controles de conformidade:
Esses controles poderão ser efetuados:
a) A pedido do Colegiado de comissários desportivos;
b) Em função da classificação de um determinado concorrente;
c) Com base em qualquer outra razão apontada pelo Comissário Técnico da CBA e com o aval dos Comissários Desportivos.
Parágrafo único: De acordo com suas prerrogativas, os Comissários Desportivos decidirão sobre quaisquer situações surgidas no âmbito das provas da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
.
Artigo 14: ORDEM DE LARGADA
A Ordem de Largada da Prova 1 e da Prova 2 será definida com base nas normas estabelecidas para o Campeonato Brasileiro.
Artigo 15: RESGATE DE VEÍCULOS
Se for necessário, a organização se responsabilizará pela retirada e transporte do veículo do trecho / parque de apoio para o local de vistoria.
Artigo 16: CLASSIFICAÇÃO NA ETAPA
A
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
será composta de sete rodadas duplas, sendo a prova 1 disputada no sábado e a prova 2 no domingo, ambas valendo pontos para a classificação final na competição, num total de 14 provas na temporada.
Parágrafo único: Em cada uma das provas de uma etapa será estabelecida uma classificação específica para a
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
.
Artigo 17: PONTUAÇÃO
Em cada prova de uma etapa, os pilotos e navegadores receberão pontos de acordo com tabela abaixo:
COLOCAÇÃO
PONTOS
1ª
12
2ª
10
3ª
8
4ª
7
5ª
6
6ª
5
7ª
4
8ª
3
9ª
2
10ª
1
17.1
Será concedido um ponto adicional por prova, ao piloto que tiver conquistado a maior quantidade de melhores tempos "scratch", obtidos nas provas especiais, entre os competidores da "
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
". Esse ponto adicional será concedido mesmo em caso de abandono.
17.2
O "Piloto Promessa" melhor classificado em cada prova terá um ponto adicional, desde que a finalize entre os cinco primeiros colocados.
Parágrafo único: Não haverá pontuação adicional para o "piloto promessa" na categoria 206 Light.
17.3
A Piloto melhor classificada em cada prova terá um ponto adicional, desde que a finalize entre os cinco primeiros colocados.
Parágrafo único: Não haverá pontuação adicional para a piloto melhor classificada Na categoria 206 Light.
17.4
Qualquer ponto adicional, portanto, poderá modificar a classificação da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
.
17.5
Na hipótese da dupla não completar a prova 1 de uma etapa, em razão de problemas mecânicos, lhe será facultado o direito de reparar seu veículo, e largar normalmente na prova 2, podendo assim pontuar na mesma.
17.6
A pontuação será individual para piloto e navegador.
Artigo 18: CLASSIFICACÃO FINAL
Para a classificação final da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
, tanto na categoria 206 e quanto na 206 Light, será adotado o sistema N-1, no qual o piloto deverá descartar os pontos da prova em que tiver obtido seu pior resultado na temporada, desde que tenha efetivamente participado da mesma.
Parágrafo único: O descarte não incluirá eventual(is) ponto(s) adicional(is), que será(ão) mantido(s).
Artigo 19: PREMIAÇÃO NA ETAPA
Para efeito de premiação, será considerada a somatória dos tempos de cada rodada dupla, independentemente da categoria, ou seja, será considerada a classificação geral da etapa. Tal classificação definirá a distribuição e entrega dos prêmios oferecidos pelo Promotor.
Haverá uma classificação específica para a categoria 206 Light.
19.1
Na categoria 206, os prêmios, totalizando R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais) serão pagos integralmente através de depósito bancário na conta-corrente do titular do veículo, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
VALOR
1º
R$ 5.000,00
2º
R$ 3.500,00
3º
R$ 2.500,00
4º
R$ 2.000,00
5º
R$ 1.500,00
19.2
Serão premiados também com troféus, em cada uma das etapas constantes do calendário, os cinco pilotos e os cinco navegadores melhor classificados na etapa.
19.3
Na categoria 206 light, os prêmios, totalizando R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) serão pagos integralmente através de depósito bancário na conta-corrente do titular do veículo, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
VALOR
1º
R$ 3.000,00
2º
R$ 2.500,00
3º
R$ 1.600,00
19.4
Na categoria 206 Light serão premiados com troféus, as três duplas melhor classificadas na etapa.
Artigo 20: PREMIAÇÃO FINAL
No final da temporada, depois de concluída a última etapa do campeonato, deverá ser estabelecida uma classificação final baseada na soma de pontos das catorze provas, e a aplicação do critério N-1, para a premiação das três duplas melhor classificadas na
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
. A premiação oferecida pelo promotor será assim constituída:
20.1 Categoria 206:
a) 1º lugar: 01 automóvel Peugeot 206 1.4;
b) 2º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
20.2 Categoria 206 Light:
Troféus para o piloto e o navegador campeões.
Artigo 21: DOPING
A absorção de substâncias naturais ou químicas destinadas a aumentar artificialmente ou até pontualmente as capacidades físicas e/ou intelectuais durante uma competição é estritamente proibida.
21.1
Controles de doping poderão ser realizados durante ou ao final de uma prova.
21.2
infratores e aqueles que se recusarem a se submeter ao controle antidoping serão excluídos da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
, e poderão sofrer sanções disciplinares de acordo com o CDA/CBA.
Artigo 22: EXCLUSÃO
Se uma dupla for excluída de uma prova ou impedida de participar de uma corrida por decisão dos Comissários Desportivos, esta não poderá requerer qualquer atribuição de pontos nem considerá-la para o critério N-1 no cálculo de seus pontos na
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
.
22.1
O Promotor poderá solicitar as autoridades para excluir da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
, inclusive exigir perdas e danos a qualquer Condutor e/ou Concorrente que seja culpado direta ou indiretamente de:
a) Ato de corrupção ou tentativa de suborno junto a qualquer pessoa atuando numa competição;
b) Fraude ou manobra desleal de natureza tal que prejudique o caráter de honestidade da competição;
22.2
Da mesma forma, o Organizador reserva-se o direito de recusar a inscrição ou de excluir, com ciência da CBA, da
Copa Peugeot 2008 - Rally de Velocidade
, qualquer pessoa condenada criminalmente com sentença transitada em julgado, nos termos da legislação desportiva.
Artigo 23: INTERPRETAÇÃO
No caso de qualquer dúvida relacionada à interpretação do presente Regulamento, a referência será aquela contida no Código Desportivo Internacional - CDI e no Código Desportivo do Automobilismo - CDA, vigentes em 2008.
Parágrafo único: Se eventuais divergências não forem resolvidas com base no contido no "caput" deste artigo, resultando assim em litígio entre o Promotor e um Signatário, os Comissários Desportivos da CBA serão notificados de tal pendência pelas partes envolvidas. As partes concordam de antemão que a decisão dos comissários desportivos será soberana.
Artigo 24: ALTERAÇÕES
O Promotor reserva-se o direito de sugerir, a qualquer momento, alterações no presente Regulamento, com aprovação da Comissão Nacional de Rally e homologação da Confederação Brasileira de Automobilismo. Essas alterações entrarão em vigor na data da sua publicação para itens desportivos ou de segurança.
O presente regulamento foi aprovado pelo
Conselho Técnico Desportivo Nacional
e homologado pelo Presidente da
Confederação Brasileira de Automobilismo
.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2007.
Conselho Técnico Desportivo Nacional
Nestor Valduga
Presidente
Confederação Brasileira de Automobilismo
Paulo Enéas Scaglione
Presidente
Espaços do Promotor da Copa Peugeot 2008
Rali de Velocidade - Peugeot Sport (espaços de A a F):
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